Quais as condições para a aplicação do IBS no regime de transição dos bens de capital?

As alíquotas do IBS relativas ao regime de transição dos bens de capital somente se aplicam na venda de máquinas, veículos e equipamentos usados, cuja aquisição tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2032, desde que tenha havido a incidência do ICMS com alíquota nominal positiva.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 406, §3º.

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