Quais as condições para a aplicação da CBS no regime de transição dos bens de capital?

As alíquotas da CBS relativas ao regime de transição dos bens de capital somente se aplicam na venda de máquinas, veículos e equipamentos usados, cuja aquisição tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2026, desde que tenha havido a incidência do PIS/Pasep e da Cofins com alíquota nominal positiva.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 406, §1º.

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