As alíquotas da CBS relativas ao regime de transição dos bens de capital somente se aplicam na venda de máquinas, veículos e equipamentos usados, cuja aquisição tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2026, desde que tenha havido a incidência do PIS/Pasep e da Cofins com alíquota nominal positiva.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 406, §1º.
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Reforma-Tributaria