As alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre cada importação de bem imaterial ou de serviço são as mesmas incidentes no fornecimento do mesmo bem imaterial ou serviço no País, observadas as disposições próprias relativas à fixação das alíquotas nas importações de bens imateriais ou de serviços sujeitos aos regimes específicos de tributação. Destaca-se que para fins da determinação das alíquotas estadual, distrital e municipal do IBS, o local da importação é o destino da operação.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 64.
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Reforma-Tributaria