Pode caracterizar omissão de receita e incidência do IBS e da CBS se houver diferença apurada mediante o controle quantitativo das entradas e saídas, levando em consideração os saldos inicial e final?

A diferença apurada mediante o controle quantitativo das entradas e saídas das operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços em determinado período, levando em consideração os saldos inicial e final pode caracterizar omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas a incidência do IBS e da CBS.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 335, inciso IX.

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