A diferença apurada mediante o controle quantitativo das entradas e saídas das operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços em determinado período, levando em consideração os saldos inicial e final pode caracterizar omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas a incidência do IBS e da CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 335, inciso IX.
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Reforma-Tributaria