A manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, assim como a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, caracteriza omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas à incidência do IBS e da CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 335, incisos III e IV.
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Reforma-Tributaria