A apresentação de saldo credor na conta caixa, apresentado na escrituração ou apurado em procedimento fiscal, caracteriza omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas à incidência do IBS e da CBS. Destaca-se que também caracteriza omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas à incidência do IBS e da CBS, o suprimento de caixa fornecido à empresa por administrador, sócio, titular da firma individual, acionista controlador da companhia, inclusive por terceiros, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem satisfatoriamente demonstrados.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 335, incisos II e VIII.
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Reforma-Tributaria