Caso o montante da receita líquida seja inferior ao custo dos produtos vendidos, ao custo das mercadorias vendidas e ao custo dos serviços prestados, no período analisado, será caracterizada omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas a incidência do IBS e da CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 335, inciso XIII.
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Reforma-Tributaria