Pessoa física vendeu bem móvel de forma esporádica e sem exercício de atividade econômica, a mesma poderá se tornar contribuinte de IBS e CBS por conta dessa operação?

A operação de venda de bem móvel de forma esporádica e sem exercício de atividade econômica, não enquadra a pessoa física como contribuinte de IBS e CBS.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 21º.

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