No cálculo do Imposto Seletivo, serão aplicadas alíquotas ad valorem cumuladas com alíquotas específicas para produtos fumígenos e bebidas alcoólicas, em que as alíquotas específicas devem considerar o produto do teor alcoólico pelo volume dos produtos.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 422.
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Reforma-Tributaria