Os serviços de intermediação de consórcio ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação, pelas mesmas alíquotas aplicáveis aos serviços de administração de consórcios, exceto no caso do prestador optante pelo Simples Nacional, quando não realizada a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 206.
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Reforma-Tributaria