As operações realizadas pelos planos de assistência à saúde não serão objeto de emissão de documento fiscal eletrônico. No entanto, a Receita Federal prevê que, nessas situações em que a tributação do IBS e da CBS ocorre por margem e não por preço, será construída a Declaração Eletrônica para Regimes Específicos - DERE.
Base Legal: Reforma Tributária sobre Consumo RTC – Projeto Piloto, Versão 02.
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