Os juros, multas e acréscimos cobrados pelo fornecedor na comercialização de bebidas alcoólicas integram a base de cálculo do Imposto Seletivo?

Na comercialização de bebidas alcoólicas, a base de cálculo do Imposto Seletivo é o valor integral cobrado na operação a qualquer título, incluindo o valor correspondente a juros, multas, acréscimos e encargos.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 415, inciso II.

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