Os eventos integram as obrigações acessórias do IBS e da CBS e devem ser registrados, a partir de janeiro/2026, sempre que a situação concreta exigir. Ademais, a apresentação dos eventos é condição essencial para que o contribuinte possa usufruir da dispensa do recolhimento do IBS e da CBS no ano de 2026.
Base Legal: Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.20, item 8.
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Reforma-Tributaria