Os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, desde que conste do respectivo documento fiscal e não dependa de evento posterior, inclusive se realizado por meio de programa de fidelidade concedido de forma não onerosa pelo próprio fornecedor.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 12, §2º, inciso III e §3º.
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