Os descontos incondicionais integram a base de cálculo do Imposto Seletivo?

Os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do Imposto Seletivo, desde que se trate de parcela redutora do preço da operação que conste do respectivo documento fiscal e não dependa de evento posterior.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 417.

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