Os descontos condicionais dados na comercialização de bebidas alcoólicas, podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto Seletivo?

Na comercialização de bebidas alcoólicas, a base de cálculo do Imposto Seletivo é o valor integral cobrado na operação a qualquer título, incluindo os descontos concedidos sob condição, logo, os descontos condicionais dados na comercialização de bebidas alcoólicas, não podem ser excluídos da  base de cálculo do Imposto Seletivo.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 415, inciso III.

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