Os contribuintes não prestadores de serviços financeiros podem apropriar crédito do IBS e da CBS nas operações de crédito?

Os contribuintes no regime regular do IBS e da CBS, que não estejam sujeitos ao regime específico dos serviços financeiros, e sejam tomadores de operações de crédito como, por exemplo, o empréstimo, poderão apropriar créditos do IBS e da CBS pela mesma alíquota devida sobre essas operações de crédito, aplicada sobre as despesas financeiras relativas a essas operações efetivamente pagas, pelo regime de caixa e calculadas a partir das seguintes deduções sobre o valor de cada parcela, após a data de seu pagamento:I - O montante referente ao valor do principal contido em cada parcela, obedecidas as regras de amortização previstas no contrato; eII - O montante correspondente à aplicação da taxa Selic sobre o principal, calculada com base na taxa de juros média praticada nas operações compromissadas com títulos públicos federais com prazo de 1 dia útil.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 194.

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