Os contribuintes não prestadores de serviços financeiros podem apropriar crédito do IBS e da CBS nos serviços de administração de consórcio?

O contribuinte do IBS e da CBS no regime regular que adquirir serviços de administração de consórcio poderá apropriar créditos do IBS e da CBS com base nos valores pagos pelo fornecedor sobre esses serviços.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 205.

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