Os contribuintes do regime regular do IBS e da CBS podem apropriar crédito desses tributos nos serviços de arranjo de pagamento?

O contribuinte do IBS e da CBS no regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS calculados com base nos valores brutos de remuneração devidos à credenciadora ou a outro participante do arranjo de pagamento, pelos mesmos valores do IBS e da CBS pagos pelos participantes do arranjo de pagamentos incidentes sobre as operações.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 218.

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