Para fins da incidência do IBS e da CBS, não integram o valor da locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel e, consequentemente, a base de cálculo do IBS e da CBS, o valor dos tributos e dos emolumentos incidentes sobre o bem imóvel, tal como o IPTU, e as despesas de condomínio.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 255, §2º.
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Reforma-Tributaria