Em 2026, o valor do IBS e da CBS não irão compor o valor total da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), sendo que o valor total da NFS-e será igual ao valor líquido, ou seja, o Valor do serviço com as seguintes deduções: desconto condicionado, desconto incondicionado e eventuais valores retidos (CP, IRRF, CSLL, ISSQN, PIS e COFINS).
Base Legal: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025, AnexoVI.
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Reforma-Tributaria