O IBS e a CBS são tributos por fora e, por este motivo, seus valores devem ser adicionados ao valor total da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 2027. Dessa forma, o valor total da NFS-e será a soma dos seguintes campos: vLiq + vCBS + vIBSTot.
Base Legal: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025, AnexoVI.
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Reforma-Tributaria