Considera-se como exportação de serviço, a prestação dos seguintes serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, sendo assim, o serviço serviço de treinamento para uso das mercadorias que estão sendo exportadas é caracterizado como exportação de serviço, sendo portanto imune de IBS e CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 80, § 1º, inciso II, alínea "p".
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Reforma-Tributaria