O regime favorecido da Zona Franca de Manaus se aplica aos produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas?

O regime favorecido da Zona Franca de Manaus não se aplica aos produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto às posições 3303 a 3307 da NCM, se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 441.

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