O redutor social a ser deduzido da base de cálculo do IBS e da CBS na alienação de bem imóvel pode ser usado mais de uma vez?

Para cada bem imóvel, o redutor social a ser deduzido da base de cálculo do IBS e da CBS na alienação de bem imóvel, poderá ser utilizado uma única vez.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 259, §2º.

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