O redutor de ajuste será utilizado para quais operações relativas ao IBS e a CBS?

O redutor de ajuste, vinculado em cada imóvel a partir de 01/01/2027, será utilizado exclusivamente para reduzir a base de cálculo das operações de alienação do bem imóvel realizadas por contribuinte do regime regular do IBS e da CBS.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 257.

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