Para fins da incidência do IBS e da CBS nos serviços financeiros sujeitos ao regime específico, são consideradas operações de crédito, as operações de captação e repasse, adiantamento, empréstimo, financiamento, desconto de títulos, recuperação de créditos e prestação de garantias, com exceção da securitização, faturização e liquidação antecipada de recebíveis de arranjos de pagamento.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 182, inciso I.
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Reforma-Tributaria