O que são considerados como indenizações correspondentes a eventos ocorridos que podem ser deduzidos na base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de planos de assistência de saúde?

Para fins da dedução da base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de planos de assistência de saúde, considera-se indenizações correspondentes a eventos ocorridos o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização, pelos beneficiários, da cobertura oferecida pelos planos de saúde, compreendendo os bens e serviços adquiridos diretamente pela entidade de pessoas físicas e jurídicas bem como o valor dos reembolsos aos segurados ou beneficiários por bens e serviços adquiridos por estes de pessoas físicas e jurídicas.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 235, §1º.

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