Se o contribuinte pagar um valor maior do que o saldo devido de IBS e CBS, o excedente — limitado ao valor dos débitos do período que já tenham sido quitados por meio do split payment ou recolhidos pelo adquirente entre o fim do período de apuração e o dia útil anterior ao pagamento — será devolvido ao contribuinte em até 3 dias úteis.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 29º, § 1º.
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Reforma-Tributaria