Na fusão, remembramento ou unificação de bens imóveis, o valor do redutor de ajuste do imóvel resultante da fusão, remembramento ou unificação corresponderá à soma do valor do redutor de ajuste dos imóveis fundidos ou unificados.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 257, § 5º.
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Reforma-Tributaria