O que ocorre com eventual saldo credor apurado em uma incorporação imobiliária ou parcelamento de solo, após conclusão dessa respectiva incorporação ou parcelamento de solo?

O eventual saldo credor apurado em uma incorporação imobiliária ou parcelamento de solo, após conclusão dessa respectiva incorporação ou parcelamento de solo poderá ser objeto de  pedido de ressarcimento ou compensação com os valores do IBS e da CBS relativos a outras operações tributadas do contribuinte.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 262, § 3º , inciso II

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