Os serviços de arranjos de pagamento abrangem todas as atividades relacionadas ao credenciamento, captura, processamento e liquidação das transações de pagamento, bem como os bens e serviços fornecidos ao credenciado, a outros destinatários do arranjo e entre seus participantes, incluindo: os serviços de arranjo remunerados pelo credenciado mediante taxa de desconto nas transações; a locação de terminais eletrônicos e o fornecimento de softwares que viabilizam o funcionamento dos arranjos de pagamento; os bens e serviços fornecidos pelos instituidores de arranjos de pagamento aos participantes, mesmo quando não vinculados a cada transação; e, ainda, os bens e serviços importados das bandeiras de cartões pelos instituidores e participantes desses arranjos.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 214, § 1º, incisos I ao IV.
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Reforma-Tributaria