O que fica caracterizado como serviços de arranjos de pagamento, para fins da aplicação do regime específico aplicada aos serviços financeiros?

Os serviços de arranjos de pagamento abrangem todas as atividades relacionadas ao credenciamento, captura, processamento e liquidação das transações de pagamento, bem como os bens e serviços fornecidos ao credenciado, a outros destinatários do arranjo e entre seus participantes, incluindo: os serviços de arranjo remunerados pelo credenciado mediante taxa de desconto nas transações; a locação de terminais eletrônicos e o fornecimento de softwares que viabilizam o funcionamento dos arranjos de pagamento; os bens e serviços fornecidos pelos instituidores de arranjos de pagamento aos participantes, mesmo quando não vinculados a cada transação; e, ainda, os bens e serviços importados das bandeiras de cartões pelos instituidores e participantes desses arranjos.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 214, § 1º, incisos I ao IV.

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