O que é considerado urbano para fins da isenção do IBS e da CBS no fornecimento de transporte público coletivo de passageiros?

Para fins da isenção do IBS e da CBS no fornecimento de serviço de transporte público coletivo de passageiros, é considerado urbano o serviço de característica urbana prestado no território do Município.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 157, Parágrafo único, inciso IV.

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