Para fins da isenção do IBS e da CBS no fornecimento de serviço de transporte público coletivo de passageiros, é considerado semiurbano o serviço de deslocamento intermunicipal, interestadual ou internacional entre localidades próximas de característica urbana ou metropolitana.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 157, Parágrafo único, inciso V.
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Reforma-Tributaria