A receita da operação na alienação de títulos e valores mobiliários, para fins da determinação da base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de serviços financeiros, corresponde à diferença entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 192, §1º, inciso II.
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Reforma-Tributaria