O que é considerado exportação de serviço ou de bem imaterial para fins da imunidade do IBS e da CBS?

Para fins da imunidade do IBS e CBS, considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior. Considera-se consumo de bens imateriais e serviços a utilização, a exploração, o aproveitamento, a fruição ou o acesso.Além disso, também se considera exportação de serviços, a prestação de serviço para residente ou domiciliado no exterior relacionada a bem imóvel localizado no exterior ou bem móvel que ingresse no País para a prestação do serviço e retorne ao exterior após a sua conclusão, observado o prazo estabelecido no regulamento.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 80.

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