O produtor rural que tenha realizado a opção ao regime regular do IBS e da CBS pode renunciar a esta opção?

O produtor rural ou o produtor rural integrado, que tenha receita anual inferior a R$ 3.600.000,00, e realizou a opção ao regime regular do IBS e da CBS, poderá renunciar a referida opção, sendo que deixará de ser contribuinte do IBS e da CBS a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte à renúncia da opção.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 166.

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