Caso o produtor rural, pessoa física ou jurídica, tenha participação societária em outra pessoa jurídica que desenvolva atividade agropecuária, o limite de receita anual de R$ 3.600.000,00 para ser considerado contribuinte do IBS e CBS será verificado em relação à soma das receitas auferidas no ano-calendário por todas essas pessoas.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 164, §6º.
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Reforma-Tributaria