O motorista profissional, ou pessoa com deficiência ou autista que adquiriu o veículo com alíquota zero do IBS e da CBS, precisa recolher esses tributos na transferência para seguradora em caso de sinistro?

Os valores do IBS e CBS que foram dispensados na aquisição do veículo por motorista profissional, ou pessoa com deficiência ou transtorno do espectro autista, não serão devidos no caso de transferência do veículo para a seguradora em decorrência de perda total ou desaparecimento por furto ou roubo.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 155, §2.

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