Os valores do IBS e CBS que foram dispensados na aquisição do veículo por motorista profissional, ou pessoa com deficiência ou transtorno do espectro autista, não serão devidos no caso de transferência do veículo para a seguradora em decorrência de perda total ou desaparecimento por furto ou roubo.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 155, §2.
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Reforma-Tributaria