Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos de 01/01/2026 a 31/12/2026, em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 348.
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Reforma-Tributaria