O IBS e CBS decorrentes da importação de bens materiais podem ser compensados com créditos de IBS e CBS?

O IBS e a CBS devidos na importação serão extintos exclusivamente mediante recolhimento pelo sujeito passivo, não sendo possível a compensação com créditos desses tributos.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 76, §5º.

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