Na comercialização de bebidas alcoólicas, a base de cálculo do Imposto Seletivo é o valor integral cobrado na operação a qualquer título, valor do transporte cobrado como parte do valor da operação, seja o transporte efetuado pelo próprio fornecedor ou por sua conta e ordem.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 415, inciso IV.
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