O fornecimento, pelas cooperativas, de serviços financeiros a seus associados, tributa IBS e CBS?

Caso a cooperativa opte pelo regime específico de cooperativas, ficam reduzidas a zero, as alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre o fornecimento de serviços financeiros a seus associados, inclusive cobrados mediante tarifas e comissões.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 271, § 2º.

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