O fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde para residentes ou domiciliados no exterior para utilização no exterior, tem incidência de IBS e CBS?

Caso venha a ser permitido o fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde para residentes ou domiciliados no exterior para utilização no exterior, esse fornecimento será considerado como uma exportação e ficará imune ao IBS e à CBS.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 242.

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