Considera-se exportação o fornecimento de combustível ou lubrificante para abastecimento de aeronaves em tráfego internacional e com destino ao exterior, para fins de imunidade de IBS e CBS. Essa equiparação somente se aplica no abastecimento de combustível ou lubrificante realizados exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 98.
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Reforma-Tributaria