O desconto dado no aluguel recebido, condicionado ao pagamento deste dentro do prazo, não poderá ser excluído da base de cálculo de IBS e CBS, isso porque esse desconto é considerado como uma desconto condicional, desconto esse que não pode ser excluído da base de cálculo de IBS e CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 255, § 1º, inciso III
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