O crédito presumido de IBS, apropriado por indústria incentivada na Zona Franca de Manaus nas aquisições de bens intermediários produzidos na referida área, pode ser objeto de pedido de ressarcimento?

O crédito presumido de IBS, apropriado por indústria incentivada na Zona Franca de Manaus nas aquisições de bens intermediários produzidos na referida área, somente poderão ser utilizados para compensação, respectivamente, com o valor do IBS devido pelo contribuinte, vedada a compensação com outros tributos e o ressarcimento em dinheiro.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 452.

Postagem Anterior Próxima Postagem