O crédito presumido de IBS, apropriado por contribuinte estabelecido na Área de Livre Comércio nas aquisições de bens materiais industrializados de origem nacional, pode ser objeto de pedido de ressarcimento?

O crédito presumido de IBS, apropriado por contribuinte estabelecido na Área de Livre Comércio nas aquisições de bens materiais industrializados de origem nacional, somente poderão ser utilizados para compensação, respectivamente, com o valor do IBS devido pelo contribuinte, vedada a compensação com outros tributos e o ressarcimento em dinheiro.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 468.

Postagem Anterior Próxima Postagem