O contribuinte sujeito ao regime específico de concursos de prognósticos pode apropriar e utilizar o crédito de IBS e de CBS sobre as suas aquisições de bens e serviços, exceto no caso de bens ou serviços considerados de uso ou consumo pessoal, ou quando houver regra própria em regime específico aplicável ao bem e serviço adquirido. Ademais, destaca-se que a apuração do IBS e CBS no referido regime específico de concursos de prognósticos não implica estorno, parcial ou integral, dos créditos relativos às aquisições de bens e serviços.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 302.
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Reforma-Tributaria