O contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes do IBS e da CBS, exceto em relação aos bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 168.
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Reforma-Tributaria